TJDFT - 0702038-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 06:35
Juntada de Certidão
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13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida ao requerido, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
15/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/01/2025 19:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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16/12/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 18:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Anote-se a conclusão para a sentença. -
08/12/2024 00:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2024 23:08
Recebidos os autos
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05/12/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:08
Outras decisões
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25/11/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SOUZA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:59
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 23:03
Recebidos os autos
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28/05/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA TEREZA SOUZA DA SILVA - CPF: *75.***.*49-72 (REQUERENTE).
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13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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