TJDFT - 0705451-50.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 02:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELDER FERREIRA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/01/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de HELDER FERREIRA DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:02
Indeferido o pedido de HELDER FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *98.***.*58-68 (INVENTARIANTE)
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18/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/12/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de HELDER FERREIRA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:03
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/11/2024 00:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/11/2024 10:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/11/2024 20:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705451-50.2024.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: HELDER FERREIRA DE ALMEIDA MEEIRO: JOSE FERREIRA DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: HELDER FERREIRA DE ALMEIDA HERDEIRO: PATRICIA FERREIRA RIBEIRO, EDSON FERREIRA DE ALMEIDA, JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, HELIO FERREIRA DE ALMEIDA, TARCISIO FERREIRA DE PAULA, HELITON FERREIRA DE ALMEIDA INVENTARIADO: OLINDA FERREIRA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de OLINDA FERREIRA DE ALMEIDA.
Conforme a certidão de óbito de ID 215522316 e a certidão de casamento de ID 215522325, a falecida era separada judicialmente de JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA.
Consta no formal de partilha da ação de separação que as partes estabeleceram acordo, regularmente homologado, quanto à partilha dos bens comuns (ID 215522326).
Diante disso, não é o caso de nova partilha em inventário, uma vez que não foi o falecimento que extinguiu o casamento.
JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA deverá, portanto, averbar o formal de partilha da ação de separação na matrícula dos bens partilhados no processo n. 8313/1994.
Assim, JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA não deve figurar como parte neste processo, uma vez que ele e a falecida estavam separados judicialmente e a partilha foi realizada nos autos do processo n. 8313/1994.
POSTO ISSO, emende-se se a inicial nos seguintes termos: 1) corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma dos valores dos bens que se pretende partilhar; 2) apresentar o recolhimento das custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento; 3) corrigir o percentual dos bens sujeito a inventário; 4) excluir a JOSÉ FERREIRA DE ALMEIDA como parte, pelos motivos expostos acima.
Prazo: 15 dias, sujeito ao indeferimento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
29/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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