TJDFT - 0751751-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2025 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751751-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELA MENDES RIOS REPRESENTANTE LEGAL: ALISSON MELO RIOS IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquem-se os registros cadastrais, diante da ampliação da polaridade passiva, implementada com o ingresso da peticionante de ID 219732329. À luz do disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, define-se a Justiça Federal como competente para o processamento e o julgamento de ações em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal sejam autores ou réus e, ainda, aquelas nas quais esses entes atuem como assistentes ou opoentes, excetuando-se, todavia, as causas que se refiram a falência e acidentes de trabalho, assim como os feitos sujeitos à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
A exegese da norma permite concluir que, ressalvada a competência originária do STF (art. 102, I, "f", CRFB), bem assim as competências específicas destacadas pelos próprios dispositivos retromencionados (art. 109, I e VIII, CRFB), se resguarda à Justiça Federal a competência absoluta para o exame dos litígios que envolvam as relações jurídicas eventualmente havidas pela União, diretamente ou por meio de seus entes descentralizados.
Nesse contexto, tendo a Fundação Universidade de Brasília, ente de direito público administrativamente jungido ao Ministério da Educação, integrando, portanto, a administração federal indireta, manifestado expresso interesse jurídico, a impor seu ingresso na composição passiva da lide (ID 219732329), comparece evidenciada a competência absoluta da Justiça Federal para o processamento do feito.
Impõe-se, destarte, por imperativo de ordem absoluta, o reconhecimento da incompetência - ratione personae - deste Juízo para o exame da pretensão, razão pela qual, com supedâneo no artigo 109, incisos I e VIII, da CRFB, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das varas da Justiça Federal em Brasília.
Cientificadas as partes, cumpra-se, independentemente da preclusão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/12/2024 16:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para A JUSTIÇA FEDERAL - TRF1
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26/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:48
Recebidos os autos
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20/12/2024 21:48
Declarada incompetência
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20/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/12/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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27/11/2024 11:08
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:56
Recebidos os autos
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27/11/2024 09:56
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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