TJDFT - 0748677-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 235022897) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 18:58
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de XAMAM RESTAURANTE E COMERCIO DE CARNES LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 21:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2025 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:59
Outras decisões
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748677-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: UNICA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - ME REU: XAMAM RESTAURANTE E COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Cite-se os réus para responderem aos pedidos de rescisão contratual e cobrança.
Caso não apresentada contestação, serão considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Advirta-se os réus que: - no prazo de resposta de 15 (quinze) dias, poderão evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento atualizado do débito, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91; - a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN -
15/12/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/12/2024 19:35
Outras decisões
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11/12/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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06/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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