TJDFT - 0713677-46.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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08/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:51
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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03/06/2025 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:40
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0713677-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOHNNY BARBOSA DA SILVA DESPACHO Verifica-se que se encontra pendente de julgamento o RESE nº 0705879-92.2025.8.07.0003 interposto pela Defesa (id. 226291611, 226333668 e 227091090).
Conforme certidão de id. 234890697, o processo encontra-se com o andamento "inclusão do feito em pauta".
Assim, a fim de evitar decisões conflitantes, aguarde-se o julgamento do RESE.
Após a juntada do acórdão, retornem os autos conclusos para sentença.
Verifico que a Defesa anexou às alegações finais um vídeo.
Contudo, a instrução processual já se encerrou e o pedido formulado em audiência, de expedição de ofícios, foi indeferido.
Portanto, está preclusa a oportunidade.
Deve ser registrado que o vídeo retrata um contexto que não se trata de documento novo, ou seja, surgido posteriormente ao momento processual adequado.
Determino a sua exclusão dos autos.
Intimem-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
09/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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08/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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06/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 02:35
Publicado Ata em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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04/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 02:29
Publicado Ata em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra o Dr.
Ricardo Rocha Leite, MM.
Juiz de Direito, acompanhado do servidor Bruno Araújo Nóbrega, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0713677-46.2021.8.07.0003, em que são vítimas Ancilio M. da S., Robson F.
J., Eliomar R. de S., Zenilda R. da S., Wesley M. da S., Lourival P. dos S., Wilson R. de O. e acusado(s) Johnny Barbosa da Silva, por infração ao(s) artigo(s) 171, caput, do CP (por 7x).
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Marcelo Vilela Tannus Filho, Promotor(a) de Justiça, o acusado Johnny Barbosa da Silva, assistido pelos advogados Dr.
Yury Gargari Rocha, OAB/DF 71488 e Dr. Éder Estevão da Silva, OAB/DF 77753, bem como as vítimas Ancilio M. da S., Robson F.
J., Eliomar R. de S., Zenilda R. da S., Wesley M. da S., Lourival P. dos S., Wilson R. de O. e a(s) testemunha(s) André Batista Miranda Teresa (PCDF), Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Abertos os trabalhos, foi oportunizado ao acusado comunicar-se com seu defensor.
Após, foram colhido(s) o(s) depoimento(s) da(s) vítimas Zenilda R. da S., na ausência do acusado por causa do temor manifestado pela(s) vítima, e da(s) testemunha(s) Ancilio M. da S., Eliomar R. de S., Wesley M. da S., Lourival P. dos S., Wilson R. de O., André Batista Miranda Teresa, Em segredo de justiça, estas na presença do acusado, que foi(ram) devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
A defesa requereu que a oitiva da vítima Zenilda fosse realizada na presença do acusado.
O Ministério Público se opôs ao pedido da defesa em razão do temor manifestado por ela.
O MM.
Juiz proferiu decisão, indeferindo o pedido da defesa, e o inteiro teor foi captado no sistema Microsoft Teams, no mesmo arquivo do depoimento da vítima Zenilda.
A defesa dispensou expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) Kayohane Veloso.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) vítima(s) Robson F.
J..
Registre-se que a(s) vítima(s) Ancilio M. da S., Eliomar R. de S., Zenilda R. da S., Wesley M. da S., Lourival P. dos S., Wilson R. de O. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(s) acusado(s) da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
Pelo MM.
Juiz, foi proferido o seguinte despacho: “Em razão da oitiva de várias pessoas nesta oportunidade, por mais de quatro horas ininterruptas, designo audiência em continuação para interrogatório do acusado no dia 03 (três) de abril de 2025, às 14 horas, saindo os presentes intimados, inclusive o(s) réu(s).
Proceda-se a reserva da sala passiva para o acusado e sua defesa, os quais informaram que comparecerão presencialmente ao Fórum de Ceilândia para o ato.
Segue o link para a próxima audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2IwYTYzMjAtNWNhZS00YjcyLWJjNmYtNTE5OWY5MGM0NDBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 18h15.
Presente(s) em audiência o(a)(s) estudante(s) de Direito da Faculdade Uniceub: Renata Lustz Sá, RA 22250075; e do IESB – Amanda Gomes da Silva, RA *22.***.*10-16.
Nada mais. -
14/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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14/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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13/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:58
Outras decisões
-
07/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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07/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0713677-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOHNNY BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos carta precatória de id. 226640147, devolvida pelo Juízo da Vara Criminal de Anápolis/GO, sob o nº 5138431-11.2025.8.09.0006, cumprida positiva - intimação testemunha Em segredo de justiça, acompanhada de justificativa de não comparecimento da testemunha.
Nos termos da Portaria nº 02/2020, deste Juízo, faço vista à defesa para ciência.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2025.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
27/02/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 03:59
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 17:28
Desmembrado o feito
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
20/02/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 01:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:32
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:21
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:19
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 01:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/02/2025 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
11/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 11:31
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
11/02/2025 11:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
10/02/2025 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
07/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
31/01/2025 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0713677-46.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOHNNY BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à certidão juntada ao Id. 218191223, verifica-se que as informações são controversas.
A certidão do oficial de justiça, Id. 218191222 informa que citou o réu qualificado nestes autos.
Porém, nas mensagens juntadas ao Id. 218191223, consta que as conversas pelo whatsapp foram feitas com o senhor Johnny Custódio, pessoa diversa.
Porém, o acusado compareceu espontaneamente aos autos, com a constituição de defensor, o que sana eventual vício decorrente de ausência de citação, consoante preceitua o art. 570, do Código de Processo Penal.
Deve ser destacado que o acusado firmou procuração recente ao advogado (28/11/2024), o que demonstra a sua inequívoca ciência sobre a imputação que lhe á dirigida.
Será concedida a oportunidade para apresentação de resposta à acusação, por meio da defesa constituída, sem qualquer prejuízo.
Não há nulidade sem prejuízo.
Atualize-se os dados do réu constantes na petição de Id. 221496951, pág. 2.
Dê-se vista à defesa para apresentação de defesa prévia no prazo legal, conforme já determinado.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
19/12/2024 21:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:41
Outras decisões
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/12/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/12/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
05/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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