TJDFT - 0752657-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON RODRIGUES DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 18:33
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EDSON RODRIGUES DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752657-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EDSON RODRIGUES DE LIMA REU: EDMILSON APARECIDO LUCIANO SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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