TJDFT - 0715661-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:11
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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13/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715661-42.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: EC CONSTRUCAO INCORPORACAO LTDA - ME REQUERIDO: WILBER SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e em obediência ao art. 485, § 7º, do CPC, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos da sentença atacada, razão pela qual a mantenho integralmente.
O juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Considerando que ainda não houve a citação da parte ré, e visando conferir celeridade ao processo, deixo de promover a intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões.
Ressalte-se que a reforma da sentença atacada, por não envolver o mérito do direito pleiteado, não causará prejuízo à parte demandada.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao TJDFT. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:32
Outras decisões
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 07:37
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:37
Recebidos os autos
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14/11/2024 12:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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