TJDFT - 0166754-45.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE FRANCA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA NUNES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RACSO WALDER YULE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PILAR GABRIELA SOTO RUBIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OLAVO GONCALVES DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO IONA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALLAN EURIPEDES REZENDE NAPOLI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ACYR RIBEIRO DE MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE FRANCA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA NUNES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de RACSO WALDER YULE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PILAR GABRIELA SOTO RUBIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de OLAVO GONCALVES DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO IONA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALLAN EURIPEDES REZENDE NAPOLI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ACYR RIBEIRO DE MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0166754-45.2009.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACYR RIBEIRO DE MAGALHAES, ALLAN EURIPEDES REZENDE NAPOLI, ANTONIO GERALDO DA SILVA, ANTONIO IONA ROCHA, MARIA DE FATIMA ROCHA, OLAVO GONCALVES DINIZ, PILAR GABRIELA SOTO RUBIO, RACSO WALDER YULE QUEIROZ, KATIA MARIA NUNES DE ARAUJO, MARCO AURELIO DE FRANCA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 221542534.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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