TJDFT - 0720260-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 20:12
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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11/04/2025 10:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 19:03
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:10
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720260-24.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: B.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE FARIAS LIMA SILVA REU: GAMA SAUDE LTDA, AMPLA SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor não cumpriu a determinação de ID. 225667118, solicitando prorrogação do prazo no seu último dia.
Defiro prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2025 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720260-24.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: B.
F.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE FARIAS LIMA SILVA REU: GAMA SAUDE LTDA, AMPLA SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1-, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
No mais, traga o autor aos autos comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em nome do seu genitor (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta de telefone celular; b) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; c) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou d) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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