TJDFT - 0713356-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de ELIANE TAVARES RIOS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713356-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE TAVARES RIOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 22:21:34.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
19/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 22:21
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
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09/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 12:15
Expedição de Ofício.
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04/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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12/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:36
Outras decisões
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11/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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11/07/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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