TJDFT - 0725222-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial.
Cite(m)-se os demais réus. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:25
Outras decisões
-
10/09/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 07:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 07:57
Outras decisões
-
20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte anexou petição em que pleiteia nova expedição de mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência de Oficial de Justiça ou Correios, se for o caso.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento das custas processuais referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:38
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/02/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725222-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PANTOJA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: CONSTRUTORA AIRES COSTA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no cumprimento de sentença de nº 0705865-33.2020.8.07.0020 (autos associados), por meio da qual a parte credora pretende atingir o patrimônio do sócio administrador da pessoa jurídica executada.
Decido.
Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deixo de determinar a suspensão do processo principal (nº 0705865-33.2020.8.07.0020), tendo em vista que já se encontra suspenso, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Citem-se a pessoa jurídica executada e o sócio administrador demandado, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime(m)-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:55
Outras decisões
-
15/12/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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