TJDFT - 0715922-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DOUGLAS JUANN BARBOSA LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de 41.108.749 JECIVAL COSTA LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715922-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.108.749 JECIVAL COSTA LIMA, DOUGLAS JUANN BARBOSA LIMA REU: MORAES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, DIELSON CORREA SILVA DECISÃO Indefiro os pedidos de ID 244918902, porquanto os números indicados já foram diligenciados, conforme certidão de ID 245441395, não cabendo, ainda, suspensão na forma pleiteada.
Não citados os réus, o feito deve ser extinto.
Segue sentença.
SENTENÇA No curso do processo, a parte autora, intimada, deixou de informar o endereço da parte requerida, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/08/2025 07:24
Recebidos os autos
-
07/08/2025 07:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/08/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:21
Desentranhado o documento
-
06/08/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2025 09:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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25/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/05/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715922-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.108.749 JECIVAL COSTA LIMA, DOUGLAS JUANN BARBOSA LIMA REU: MORAES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, DIELSON CORREA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/05/2025 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 07:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/03/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/03/2025 13:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:28
Outras decisões
-
11/02/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715922-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 41.108.749 JECIVAL COSTA LIMA, DOUGLAS JUANN BARBOSA LIMA REU: MORAES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, DIELSON CORREA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte MORAES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-82 (REU), DIELSON CORREA SILVA - CPF: *07.***.*51-92 (REU), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme e-carta de ID 221775178 e 221775179.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte MORAES E SILVA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e DIELSON CORREA SILVA : endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
26/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/12/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/12/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 02:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:53
Outras decisões
-
04/12/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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