TJDFT - 0722377-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0722377-58.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: GIOVANNI THOMAZ DE SOUZA MAYA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 247198997.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:14:52.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
25/08/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:23
Outras decisões
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722377-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GIOVANNI THOMAZ DE SOUZA MAYA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte credora para ciência e manifestação acerca da documentação carreada no ID 241047226.
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:44
Outras decisões
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:05
Outras decisões
-
06/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:13
Outras decisões
-
29/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:41
Outras decisões
-
10/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:29
Outras decisões
-
06/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GIOVANNI THOMAZ DE SOUZA MAYA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722377-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GIOVANNI THOMAZ DE SOUZA MAYA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 536 do CPC.
Anote-se.
Verifico que a hipótese dos autos se trata de Cumprimento de Sentença Individual Coletivo oriundo dos autos da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, tendo no polo ativo o Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, como representante processual da categoria, e, no polo passivo, o Distrito Federal, a qual reconheceu o direito de seus substituídos.
O v.
Acórdão deu parcial provimento ao recurso do SINPRO-DF para ampliar os efeitos da sentença aos demais integrantes da carreira, não se limitando aos filiados.
Confira-se: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o DISTRITO FEDERAL a: (a) incorporar na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, vinculados ao SINPRO/DF, a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED, prevista no art. 17, II, da Lei Distrital 5105/2013, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013, dispositivo este que enumera os cargos e atividades que dão ensejo ao pagamento da presente gratificação, independente da época em que a condição foi cumprida; (b) a incorporação corresponderá a um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de sua totalidade, por ocasião da aposentadoria do servidor, inclusive para aposentadorias e pensões concedidas anteriormente a vigência da Lei Distrital 5.105/2013, sempre com a observância das condições destacadas no item anterior (art. 30); (c) condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da presente demanda, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação; e (d) determinar ao DISTRITO FEDERAL que nas aposentadorias futuras de professores de educação básica observe a incorporação da GAPED nos termos acima dispostos, levando em conta todo o período em que o servidor desempenhou as atividades ensejadoras da vantagem, ainda que anteriormente à Lei Distrital 5105/2013.
Portanto, intime-se, pessoalmente, o DISTRITO FEDERAL para que cumpra a obrigação de fazer, consoante restou determinado na sentença confirmada pelo Acórdão, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena de imposição de multa, a ser oportunamente fixada.
Tratando-se de cumprimento coletivo onde vários substitutos processuais manejam diversos cumprimentos individuais de sentença, entendo cabível a dilação do prazo para a manifestação do ente público.
Dessa forma, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Distrito Federal cumpra a obrigação de fazer já estipulada.
Concedo a esta decisão força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:22
Outras decisões
-
18/12/2024 09:24
Distribuído por sorteio
-
10/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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