TJDFT - 0712584-37.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AURELIANO DA SILVA BARROS em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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07/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/01/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712584-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: AURELIANO DA SILVA BARROS REPRESENTANTE LEGAL: KELLY CIRLANE SOUSA SILVA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O ESPÓLIO DE AURELIANO DA SILVA BARROS, representado por sua viúva, KELLY CIRLANE SOUSA SILVA, ajuizou embargos à execução em face do BANCO BRADESCO S/A.
Alega, em suma, que: a) foi citado para responder à execução de um Instrumento Particular de Confissão de Dívida, firmado em 04/05/2022, no valor atualizado de R$ 78.732,84; b) após o falecimento de AURELIANO DA SILVA BARROS, a viúva foi chamada a integrar o polo passivo na condição de representação do espólio; c) postula a concessão de gratuidade de justiça, apresentando comprovantes de renda para demonstrar insuficiências de recursos; d) o único bem deixado pelo falecido é o imóvel onde reside uma família, localizado na Quadra 2, Conjunto 2-F, Lote 25, Jardim Roriz, impenhorável por ser bem de família; e) além disso, consta em nome do falecido um veículo VW Gol 1000, ano 1994, porém esse bem foi alienado antes do óbito, e está bloqueado judicialmente em outro processo; f) não há outros bens penhoráveis, nem responsabilidade da viúva ou dos herdeiros pela dívida, conforme art. 796 do CPC; g) pleiteia a suspensão ou extinção da execução, dada a inexistência de bens penhoráveis e a impossibilidade de alteração patrimonial; h) requer efeito suspensivo para evitar que as constrições recai sobre o imóvel ou rendimentos da representação do espólio.
Citado, o embargado não apresentou resposta.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Intime-se o embargante para que junte aos autos o inventário do falecido, além de comprovar a alienação do veículo antes do óbito e a restrição judicial.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/10/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIANO DA SILVA BARROS - CPF: *13.***.*35-53 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
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10/09/2024 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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