TJDFT - 0701916-24.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701916-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CALACA PINTO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 12:19:17.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
16/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CLAUDIO CALACA PINTO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pela penhora via sistema SISBAJUD realizada ao ID 227043433 e a parte executada quedou-se inerte, não apresentando impugnação.
Urge ainda que o valor percorrido no presente feito, já foi transferido ao credor, conforme certidão de ID 235197977.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 10:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701916-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO CALACA PINTO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília S/A (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, via DJE, já que possui advogado constituído nos autos, além de ser parceira eletrônica deste Tribunal.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária a ser indicada pelo credor na petição de ID 226727708.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:30
Deferido o pedido de CLAUDIO CALACA PINTO - CPF: *71.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2025 14:25
Desentranhado o documento
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20/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701916-24.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CLAUDIO CALACA PINTO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a requerida/sucumbente, por SISTEMA, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Outras decisões
-
18/12/2024 16:53
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:14
Outras decisões
-
25/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/11/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
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17/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/01/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2023 09:53
Recebidos os autos
-
12/01/2023 09:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2023 11:11
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
10/01/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:00
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:20
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:01
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:01
Outras decisões
-
13/12/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:52
Outras decisões
-
29/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:30
Outras decisões
-
04/10/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
12/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:55
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:28
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CLAUDIO CALACA PINTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 12:45
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2022 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2021 02:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:51
Recebidos os autos
-
23/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2021 23:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 11:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2021 10:27
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:41
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/04/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:13
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/02/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:22
Apensado ao processo 0701997-70.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 14:19
Apensado ao processo 0702013-24.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 14:19
Apensado ao processo 0702008-02.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 14:19
Apensado ao processo 0701911-02.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 14:19
Apensado ao processo 0702002-92.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 14:19
Apensado ao processo 0701986-41.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 13:40
Apensado ao processo 0701993-33.2021.8.07.0001
-
26/01/2021 13:12
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 13:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
26/01/2021 13:11
Desentranhamento
-
26/01/2021 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2021 20:43
Recebidos os autos
-
25/01/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/01/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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