TJDFT - 0723616-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 17:33
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:33
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MINERVA S.A. em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC): 1) comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e o comprovante de pagamento; 2) anexar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente; 3) apresentar ata de eleição da mesa diretora atualizada, uma vez que a ata juntada no ID 216782020, datada de 27.03.2020, confere mandato de dois anos aos diretores eleitos.
A ata deve conter a indicação do administrador, cujo nome deverá coincidir com aquele indicado na nova procuração; 4) juntar documento pessoal do administrador que assinou a procuração.
PRAZO para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/11/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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