TJDFT - 0813778-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:57
Publicado Edital em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 24/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:57
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:58
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 15:25
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 18:01
Expedição de Edital.
-
21/05/2025 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Termo.
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA LEAO LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LEAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA LEAO LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LEAO em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:55
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARQUIAS LEAO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/02/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:27
Juntada de Petição de impugnação
-
07/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de ROSANA DA SILVA LEAO LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA LEAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA LEAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de GERCILIA ROSA DA SILVA LEAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/01/2025 18:17
Expedição de Termo.
-
09/01/2025 18:16
Expedição de Termo.
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09/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 18:06
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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18/12/2024 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0813778-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Recolham-se as custas inicias sob pena de cancelamento da distribuição.
Emende-se a inicial para juntar relatório médico do interditando.
Emende-se a inicial para incluir todos os filhos como parte interessada.
Ademais, a anuência dos filhos se refere apenas e tão-somente ao pedido de curatela, nada se reportando à venda de imóvel, razão pela qual devem acompanhar a presente ação.
A autora pretende a cumulação de pedidos de interdição com pedido de alvará judicial para venda de imóvel.
A esse respeito, tenho que a ação de interdição tem objeto limitado à declaração de interdição de incapacidade do requerido, não sendo possível a cumulação com pedido de alvará para venda de imóvel, uma vez que se trata de questão a ser tratada em procedimento próprio.
Dessa forma, emende-se a inicial para excluir o pedido de alvará da presente ação.
Prazo de 15 dias para o recolhimento das custas inicias e para emendar à inicial, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
13/12/2024 13:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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