TJDFT - 0722134-17.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:54
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 07:01
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:22
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:32
Outras decisões
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17/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722134-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: GRAZIELE CAETANO PINHEIRO REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Intime-se a NOVACAP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a documentação acostada pele parte autora (ID 228183435 e seguintes), na forma do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as diligências, retornem-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 11:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:02
Outras decisões
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01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:26
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:28
Outras decisões
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11/02/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:45
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:45
Outras decisões
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24/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/01/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722134-17.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: GRAZIELE CAETANO PINHEIRO REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO Os Embargos de Declaração não se destinam à reforma do julgado, cabendo apenas para integrar o provimento jurisdicional que padece de vícios sanáveis, tais como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso concreto, a pretensão veiculada denota o mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, cuja irresignação deve ser feita pelos meios recursais cabíveis, e não por meio de aclaratórios.
Em sua decisão, este juízo indeferiu a tutela de urgência pleiteada, considerando que o pedido era para que "seja reconhecida sua condição de Pessoa com Deficiência, assegurando a assunção do cargo nas vagas reservadas para de PCD, com observância da ordem de classificação".
Todavia, existe um segundo pedido, qual seja, "a reserva de uma vaga no certame até o término da presente ação".
Este segundo pedido de tutela de urgência restou prejudicado em razão do indeferimento do primeiro, pois a embargante não comprovou a deficiência no ato da inscrição, requisito essencial para concorrer às vagas reservadas para PCD.
A decisão embargada não analisou o segundo pedido de tutela de urgência, qual seja, a reserva de uma vaga no certame até o término da presente ação, tendo em vista que o primeiro pedido, que era o reconhecimento da deficiência para concorrer às vagas reservadas para PCD, foi indeferido por falta de comprovação da deficiência no ato da inscrição.
Portanto, nego provimento ao recurso horizontal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:15
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELE CAETANO PINHEIRO - CPF: *58.***.*33-48 (REQUERENTE).
-
13/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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