TJDFT - 0750966-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:31
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de AGHATA MACHADO PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Cruz Macedo Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0750966-17.2024.8.07.0000 PACIENTE: AGHATA MACHADO PEREIRA IMPETRANTE: EVERTON GASPAR AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL DE SOBRADINHO D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado EVERTON GASPAR em favor de AGHATA MACHADO PEREIRA, que teve a prisão temporária decretada pelo Juízo da Vara Criminal de Sobradinho, atendendo a pedido da Autoridade Policial da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais, que investiga suposto “grupo criminoso responsável por fazer locações de veículos, transportá-los ao Distrito Federal e promover novos contratos de locação, lesando, de forma geral, motoristas de aplicativos que procuram os veículos para trabalhar.
Além disso, haveria ocultação do dinheiro obtido, por meio de aquisição de bens em nome de terceiros e movimentação bancária por meio de nomes falsos”, nos termos da decisão de id 66763593.
O pedido liminar foi indeferido, nos termos da decisão de id 66783082.
Ao prestar informações, o Juízo registrou que “o prazo de cinco dias para a prisão temporária foi finalizado em 02 de dezembro de 2024 e não houve pedido de conversão da prisão temporária da paciente em preventiva, nos autos originários”. (sem grifo no original - id 66942068) A douta Procuradoria de Justiça, em parecer de id 66982104, manifesta-se para que seja julgado prejudicado o pedido, por perda do objeto.
De fato, diante da informação prestada pelo Juízo, no sentido de que o prazo da prisão temporária se esgotou, sem que houvesse pedido para conversão em preventiva, é impositivo reconhecer a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, o que redunda em sua prejudicialidade.
Isso posto, apoiado no art. 89, inciso XII, do Regimento Interno do TJDFT, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus.
Intime-se.
Após as providências de praxe, certificado o trânsito em julgado da presente ação, arquivem-se os autos.
Brasília, datada e assinada eletronicamente Desembargador CRUZ MACEDO Relator -
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:52
Prejudicado o recurso
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05/12/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:57
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 00:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 09:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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29/11/2024 05:50
Recebidos os autos
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29/11/2024 05:50
Outras Decisões
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28/11/2024 22:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/11/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/11/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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