TJDFT - 0752467-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 14/05 até 21/05) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 14/05 até 21/05), realizada no dia 14 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRICIO FONTOURA BEZERRA Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0027976-90.2012.8.07.0001 0732072-97.2018.8.07.0001 0002491-88.2017.8.07.0009 0741024-92.2023.8.07.0000 0761545-44.2022.8.07.0016 0703669-91.2023.8.07.0018 0706730-57.2023.8.07.0018 0725784-29.2024.8.07.0000 0702810-60.2022.8.07.0002 0704973-77.2022.8.07.0013 0720884-84.2021.8.07.0007 0704886-26.2023.8.07.0001 0705365-10.2019.8.07.0017 0737953-48.2024.8.07.0000 0737963-92.2024.8.07.0000 0738293-89.2024.8.07.0000 0724288-59.2024.8.07.0001 0739857-06.2024.8.07.0000 0741035-87.2024.8.07.0000 0741523-42.2024.8.07.0000 0741716-57.2024.8.07.0000 0743345-66.2024.8.07.0000 0743756-12.2024.8.07.0000 0743969-18.2024.8.07.0000 0744160-63.2024.8.07.0000 0700239-35.2021.8.07.0008 0744494-97.2024.8.07.0000 0731748-97.2024.8.07.0001 0700124-23.2021.8.07.0005 0746272-05.2024.8.07.0000 0746273-87.2024.8.07.0000 0714089-12.2023.8.07.0001 0746426-23.2024.8.07.0000 0746688-70.2024.8.07.0000 0746803-91.2024.8.07.0000 0746867-04.2024.8.07.0000 0746915-60.2024.8.07.0000 0747007-38.2024.8.07.0000 0747111-30.2024.8.07.0000 0747155-49.2024.8.07.0000 0714763-36.2023.8.07.0018 0747399-75.2024.8.07.0000 0747849-18.2024.8.07.0000 0748275-30.2024.8.07.0000 0748745-61.2024.8.07.0000 0749502-55.2024.8.07.0000 0750003-09.2024.8.07.0000 0711460-77.2024.8.07.0018 0750187-62.2024.8.07.0000 0720381-86.2023.8.07.0009 0750338-28.2024.8.07.0000 0713489-03.2024.8.07.0018 0750469-03.2024.8.07.0000 0750540-05.2024.8.07.0000 0750654-41.2024.8.07.0000 0750933-27.2024.8.07.0000 0750940-19.2024.8.07.0000 0750939-34.2024.8.07.0000 0751415-72.2024.8.07.0000 0708141-04.2024.8.07.0018 0751718-86.2024.8.07.0000 0751717-04.2024.8.07.0000 0751860-90.2024.8.07.0000 0752000-27.2024.8.07.0000 0701897-83.2024.8.07.0010 0702613-92.2024.8.07.0016 0752415-10.2024.8.07.0000 0752467-06.2024.8.07.0000 0752912-24.2024.8.07.0000 0752945-14.2024.8.07.0000 0709704-66.2024.8.07.0007 0713239-04.2023.8.07.0018 0753301-09.2024.8.07.0000 0753785-24.2024.8.07.0000 0721291-06.2024.8.07.0001 0757383-06.2022.8.07.0016 0768330-22.2022.8.07.0016 0754321-35.2024.8.07.0000 0703748-57.2024.8.07.0011 0711459-31.2024.8.07.0006 0714560-13.2023.8.07.0006 0754513-65.2024.8.07.0000 0714510-65.2024.8.07.0001 0727714-79.2024.8.07.0001 0710035-48.2024.8.07.0007 0700091-09.2025.8.07.0000 0700192-46.2025.8.07.0000 0701000-65.2023.8.07.0018 0700401-15.2025.8.07.0000 0713494-76.2024.8.07.0001 0700718-13.2025.8.07.0000 0719785-69.2023.8.07.0020 0705593-45.2024.8.07.0005 0700954-62.2025.8.07.0000 0701174-60.2025.8.07.0000 0701471-67.2025.8.07.0000 0701468-15.2025.8.07.0000 0701559-08.2025.8.07.0000 0724453-09.2024.8.07.0001 0701666-52.2025.8.07.0000 0701168-27.2024.8.07.0020 0701910-78.2025.8.07.0000 0716869-34.2024.8.07.0018 0702128-09.2025.8.07.0000 0716918-74.2021.8.07.0020 0701032-45.2024.8.07.0015 0702514-39.2025.8.07.0000 0702557-73.2025.8.07.0000 0734080-37.2024.8.07.0001 0702586-26.2025.8.07.0000 0700892-02.2024.8.07.0018 0702749-06.2025.8.07.0000 0702978-63.2025.8.07.0000 0702986-40.2025.8.07.0000 0703041-88.2025.8.07.0000 0703047-95.2025.8.07.0000 0715500-05.2024.8.07.0018 0703122-37.2025.8.07.0000 0703312-97.2025.8.07.0000 0701749-48.2024.8.07.0018 0794883-38.2024.8.07.0016 0703551-04.2025.8.07.0000 0703565-85.2025.8.07.0000 0703661-03.2025.8.07.0000 0703682-76.2025.8.07.0000 0703828-20.2025.8.07.0000 0703854-18.2025.8.07.0000 0733972-08.2024.8.07.0001 0704072-46.2025.8.07.0000 0713318-85.2024.8.07.0005 0744525-17.2024.8.07.0001 0704381-67.2025.8.07.0000 0704452-69.2025.8.07.0000 0704504-65.2025.8.07.0000 0713484-78.2024.8.07.0018 0704768-82.2025.8.07.0000 0704796-50.2025.8.07.0000 0701237-19.2024.8.07.0001 0704873-59.2025.8.07.0000 0719560-89.2022.8.07.0018 0720658-92.2024.8.07.0001 0705089-20.2025.8.07.0000 0705139-46.2025.8.07.0000 0705221-77.2025.8.07.0000 0734499-85.2023.8.07.0003 0701324-63.2024.8.07.0004 0705324-84.2025.8.07.0000 0705488-49.2025.8.07.0000 0705676-42.2025.8.07.0000 0705704-10.2025.8.07.0000 0705916-31.2025.8.07.0000 0724393-36.2024.8.07.0001 0702712-98.2024.8.07.0004 0706110-31.2025.8.07.0000 0706171-86.2025.8.07.0000 0706474-03.2025.8.07.0000 0706546-87.2025.8.07.0000 0706689-76.2025.8.07.0000 0706783-24.2025.8.07.0000 0704612-03.2021.8.07.0011 0707032-72.2025.8.07.0000 0707126-20.2025.8.07.0000 0707078-61.2025.8.07.0000 0749760-17.2024.8.07.0016 0731967-13.2024.8.07.0001 0707215-43.2025.8.07.0000 0707247-48.2025.8.07.0000 0708859-86.2023.8.07.0001 0707370-46.2025.8.07.0000 0707578-30.2025.8.07.0000 0711686-29.2021.8.07.0005 0707496-96.2025.8.07.0000 0706891-45.2024.8.07.0014 0707569-68.2025.8.07.0000 0703582-40.2020.8.07.0019 0707715-12.2025.8.07.0000 0707723-86.2025.8.07.0000 0707820-86.2025.8.07.0000 0707821-71.2025.8.07.0000 0707925-63.2025.8.07.0000 0707933-40.2025.8.07.0000 0745560-12.2024.8.07.0001 0710380-08.2024.8.07.0009 0708102-27.2025.8.07.0000 0708120-48.2025.8.07.0000 0721350-91.2024.8.07.0001 0708244-31.2025.8.07.0000 0708319-70.2025.8.07.0000 0702685-91.2024.8.07.0012 0712612-90.2024.8.07.0009 0708470-36.2025.8.07.0000 0708596-86.2025.8.07.0000 0703350-62.2023.8.07.0006 0747564-22.2024.8.07.0001 0708932-90.2025.8.07.0000 0753091-86.2023.8.07.0001 0705559-83.2018.8.07.0004 0708942-37.2025.8.07.0000 0708941-52.2025.8.07.0000 0708952-81.2025.8.07.0000 0709025-53.2025.8.07.0000 0724150-92.2024.8.07.0001 0709247-21.2025.8.07.0000 0709259-35.2025.8.07.0000 0717004-28.2023.8.07.0003 0709440-36.2025.8.07.0000 0709456-87.2025.8.07.0000 0709502-76.2025.8.07.0000 0709570-26.2025.8.07.0000 0705704-57.2023.8.07.0007 0710472-89.2024.8.07.0007 0729612-30.2024.8.07.0001 0709754-79.2025.8.07.0000 0712145-38.2024.8.07.0001 0716906-61.2024.8.07.0018 0706248-11.2024.8.07.0007 0706954-92.2023.8.07.0018 0753674-37.2024.8.07.0001 0710515-13.2025.8.07.0000 0700790-98.2024.8.07.0011 0711560-60.2023.8.07.0020 0712128-36.2023.8.07.0001 0701012-81.2024.8.07.0006 0733827-49.2024.8.07.0001 0707054-78.2022.8.07.0019 0754765-20.2024.8.07.0016 0798637-85.2024.8.07.0016 0722634-37.2024.8.07.0001 0704053-41.2024.8.07.0011 0711278-14.2025.8.07.0000 0733079-17.2024.8.07.0001 0710435-80.2024.8.07.0001 0725645-90.2023.8.07.0007 0713608-15.2024.8.07.0001 0705139-74.2024.8.07.0002 0708551-80.2024.8.07.0012 0752183-92.2024.8.07.0001 0727588-11.2024.8.07.0007 0706356-43.2024.8.07.0006 0701426-43.2024.8.07.0018 0744437-76.2024.8.07.0001 0706517-34.2025.8.07.0001 0703770-40.2018.8.07.0007 0741924-38.2024.8.07.0001 0714708-30.2023.8.07.0004 0710718-52.2024.8.07.0018 0736369-40.2024.8.07.0001 0701870-55.2023.8.07.0004 0712178-16.2024.8.07.0005 0708653-14.2024.8.07.0009 0703968-43.2024.8.07.0015 0711199-39.2024.8.07.0010 0729727-51.2024.8.07.0001 0024234-18.2016.8.07.0001 0705957-26.2024.8.07.0002 0702032-70.2021.8.07.0020 0700865-27.2025.8.07.0004 0743055-48.2024.8.07.0001 0716220-33.2023.8.07.0009 0714491-28.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709708-41.2022.8.07.0018 0716010-06.2023.8.07.0001 0746513-76.2024.8.07.0000 0700782-23.2025.8.07.0000 0704037-86.2025.8.07.0000 0720790-29.2023.8.07.0020 0706164-94.2025.8.07.0000 0750743-95.2023.8.07.0001 0708676-50.2025.8.07.0000 0728081-92.2023.8.07.0016 0707103-93.2024.8.07.0005 0718031-52.2023.8.07.0001 ADIADOS 0703083-71.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0701598-21.2024.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 21 de Maio de 2025 às 18:27:11 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
03/06/2025 12:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA SANTAREM - CPF: *16.***.*40-91 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PINE S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:40
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 18:14
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DA SILVA SANTAREM - CPF: *16.***.*40-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
31/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:26
Deferido o pedido de
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
-
20/03/2025 12:51
Expedição de Intimação de Pauta.
-
20/03/2025 12:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 04/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0752467-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA SANTAREM AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PINE S/A D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por LUIZ CARLOS DA SILVA SANTAREM contra a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 3ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada pelo agravante em desfavor dos agravados, indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os descontos dos empréstimos em conta de sua titularidade.
Em suas razões recursais (ID nº 55629721), o autor/agravante afirma que o autor na presente demanda busca em sede de tutela de urgência suspender o desconto da Novação de contrato nº 2019513948, com valor de parcela R$ 1.748,27 (Mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), com o credor Banco de Brasília – BRB já qualificado nos autos.
Aduz que a suspensão não fere a legislação, tampouco a relação contratual entre autor e réu, vez que tal suspensão é prevista pela Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central em seu artigo 6º.
Alega que a negativa da tutela de urgência em suspender descontos em sua conta corrente traz prejuízos a direitos constitucionais versados no artigo 6º, tais como alimentação, saúde e moradia.
Nesse contexto, requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que seja suspenso o débito referente a Novação de contrato nº 2019513948 debitado na conta corrente do Agravante, com o prosseguimento do processo para audiência de conciliação por superendividamento.
No mérito, pleiteia a sua confirmação.
Sem preparo ante a gratuidade de justiça deferida. É o relatório.
DECIDO.
Segundo dispõe o art. 1.019, inciso I, do CPC, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, do CPC, o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir antecipação da tutela. É importante observar que a concessão de tais medidas não é automática, sendo imprescindível a análise, no caso concreto, sobre o preenchimento ou não dos requisitos legais citados no art. 995, parágrafo único, do CPC, para o caso de efeito suspensivo (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e demonstração da probabilidade de provimento do recurso), ou dos descritos no art. 300 do CPC, para o caso de pedido de tutela de urgência antecipada (presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
Em juízo de cognição sumária, característica desta fase recursal, verifica-se que o autor/agravante demonstrou a existência de contratos de empréstimos com os bancos réus, sendo que após todos os descontos dos empréstimos realizados em folha de pagamento e em conta corrente lhe sobra um salvo de R$ 863,94 (Oitocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) para suprir todas as suas necessidades básicas de subsistência.
Quanto à probabilidade do direito do pedido de abstenção do desconto do empréstimo na conta corrente do agravante, ressalta-se que a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, dispõe em seu art. 6º que “é assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”.
Ademais, é evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que o desconto automático no valor de R$ R$ 1.748,27 (Mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), com o credor Banco de Brasília – BRB continua sendo realizado na conta do autor/agravante, o que está comprometendo a sua subsistência, em flagrante violação ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana.
Acrescenta-se, ainda, que não se verifica prejuízo para os agravados, ante a reversibilidade da medida liminar que suspender os descontos automáticos na conta corrente do agravante (art. 300, § 3º, do CPC).
Com base nessas considerações, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar que seja suspenso imediatamente o débito referente a Novação de contrato nº 2019513948 debitado na conta corrente do Agravante, no valor de R$ R$ 1.748,27 (Mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), sob pena de multa diária em desfavor do agravado, a ser fixada posteriormente.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para os fins do art. 1.019 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências supra, retornem-me conclusos.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
12/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:29
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708279-04.2024.8.07.0007
Sueli Maria da Anunciacao
Tim S A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:35
Processo nº 0725934-86.2024.8.07.0007
Daniele Valentim Martins Fernandes da Si...
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ana Lidia Saraiva Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 23:53
Processo nº 0793595-55.2024.8.07.0016
Eduardo dos Santos Raulino
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Simone Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:34
Processo nº 0726175-21.2024.8.07.0020
Michelle Borges de Sousa Ponte
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 20:20
Processo nº 0725934-86.2024.8.07.0007
Daniele Valentim Martins Fernandes da Si...
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luiz Carlos Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 08:43