TJDFT - 0793595-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 20/05/2026
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793595-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO DOS SANTOS RAULINO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 12:52:11.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
09/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:34
Expedição de Autorização.
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 12:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS RAULINO em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS RAULINO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO DOS SANTOS RAULINO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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14/01/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de réplica
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793595-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO DOS SANTOS RAULINO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da alegação de conexão desta ação com o processo de nº 0763693-28.2022.8.07.0016, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 11:10:04.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:04
Outras decisões
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:02
Outras decisões
-
22/10/2024 10:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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