TJDFT - 0729865-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
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29/08/2025 22:19
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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28/08/2025 13:03
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de SONIA SOUSA MARINHO LIMA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 03:15
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da embargante.Pela sucumbência, CONDENO a embargante ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado do embargado, que fixo em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade de pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita.Extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
24/03/2025 22:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:13
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729865-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SONIA SOUSA MARINHO LIMA EMBARGADO: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 10:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:29
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SONIA SOUSA MARINHO LIMA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729865-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SONIA SOUSA MARINHO LIMA EMBARGADO: JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Admito os embargos e suspendo o curso do cumprimento de sentença nº 0718040-98.2020.8.07.0007.
Indefiro o pedido de liminar para o desbloqueio dos valores encontrados na conta de Sônia.
De início, é importante observar que no processo principal, cobrou-se débitos decorrentes de contrato de imóvel residencial, do qual foi beneficiado todo o grupo familiar do devedor Antônio, inclusive sua esposa, ora embargante.
Além disso, comprovou-se nos autos principais que o devedor Antônio realiza transferências periódicas para a conta da esposa, tendo transferido, em 7/6/2024, a quantia de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), além de diversos outros valores, segundo extrato de Id. 219633742 do processo principal.
Concluiu-se, dessa maneira, que a conta da esposa Sônia vinha sendo utilizada como mecanismo para burlar o cumprimento de sentença, o que não é possível.
Os valores encontrados, de outra maneira, são inferiores aos transferidos por Antônio, a evidenciar a possibilidade da constrição, para sancionar o comportamento do devedor e de sua esposa, que buscaram praticar atos fraudulentos para não realizar o pagamento da dívida.
Portanto, em razão da suspeita de fraude, com vistas à burlar o cumprimento de medidas satisfativas no cumprimento de sentença, indefiro o pedido liminar, para impedir qualquer liberação de valores em favor da embargante.
Cite(m)-se os embargados pessoalmente, se não tiverem procuradores constituídos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 677, § 3º do CPC.
Havendo, citem-se na pessoa de seus advogados.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA SOUSA MARINHO LIMA - CPF: *99.***.*18-15 (EMBARGANTE).
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16/12/2024 21:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 21:24
Outras decisões
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16/12/2024 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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