TJDFT - 0708869-57.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708869-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GABRIEL DE CASTRO GARRIDO, FRANCINELLY VIANA GARRIDO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 221651803, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID 210359626, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 221736336.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:31
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:31
Determinado o arquivamento
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26/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708869-57.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO GABRIEL DE CASTRO GARRIDO, FRANCINELLY VIANA GARRIDO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte executada, ID 221651803, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 13:51:36.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
20/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:50
Processo Desarquivado
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20/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:43
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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25/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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21/11/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Homologada a Transação
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19/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCINELLY VIANA GARRIDO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO GABRIEL DE CASTRO GARRIDO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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24/10/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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