TJDFT - 0717200-61.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:01
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Outras decisões
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/05/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/02/2025 20:37
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 12:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717200-61.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YLM SEGUROS S.A.
REU: RONYELSON SALES PENHA, UZICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 02:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 23:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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