TJDFT - 0737320-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:52
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SABRINA BORGES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 241267894.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade (ID 224630630).
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 05 de agosto de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:56
Outras decisões
-
02/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0737320-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANIEL BORGES DE OLIVEIRA HERDEIRO: SABRINA BORGES DE OLIVEIRA, ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR INVENTARIADO(A): ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante os esclarecimentos realizados em ID 230752249, defiro o prazo de quinze dias para as providências requeridas.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
03/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0737320-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DANIEL BORGES DE OLIVEIRA HERDEIRO: SABRINA BORGES DE OLIVEIRA, ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR INVENTARIADO(A): ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 229269150 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:48
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2025 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0737320-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): DANIEL BORGES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*59-32, SABRINA BORGES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *43.***.*82-09 e ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF/CNPJ: *03.***.*25-49 REQUERIDO(S): ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*80-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluída a participação do Ministério Público como interessado, pois não há interesse de incapaz. 2.
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se o direito à gratuidade de justiça.
Para apreciação do requerimento de justiça gratuita, apresentem, os requerentes, os seus comprovantes de renda (últimos contracheques, declaração de IRPF de 2024 ou a CTPS, com as páginas da identificação, do último contrato de trabalho e a página imediatamente seguinte, legíveis), em formato .pdf. 3.
Da petição inicial, depreende-se que o inventariado ELISEU FRANCA DE OLIVEIRA deixou 3 filhos, Daniel, eliseu e Sabrina (ID 219492434). 4.
Intime-se a parte autora para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado, devendo, no caso de certidão positiva para ações judiciais, juntar certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo): a) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão negativa de ações civis (http://www.distribuidordf.com.br); d) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); e) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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