TJDFT - 0705482-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/05/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 09:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE SANDOVAL DE MACEDO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSE SANDOVAL DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOSE SANDOVAL DE MACEDO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 22:46
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705482-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE SANDOVAL DE MACEDO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 221826558 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
08/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705482-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE SANDOVAL DE MACEDO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra JOSE SANDOVAL DE MACEDO, partes qualificadas nos autos.
A parte autora informa o pagamento/acordo extrajudicial do débito e requer a extinção pela perda do objeto e exclusão da restrição.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Nesse sentido eis o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
ANTERIOR À CITAÇÃO.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSO EXTINTO.
INTERESSE DE AGIR.
PERDA SUPERVENIENTE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A realização de acordo extrajudicial entre os demandantes antes do aperfeiçoamento da relação jurídica por meio da citação, acarreta a perda superveniente do interesse de agir, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2.
Mostra-se incabível a suspensão do processo antes da citação. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1613602, 07037498320228070020, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 8/9/2022, publicado no PJe: 16/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários advocatícios.
Retiro a restrição RENAJUD.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES 19/12/2024 - 17:58:13 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07054825820248070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07054825820248070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição PBG3736 DF NISSAN/VERSA 16SL CVT JOSE SANDOVAL DE MACEDO CIRCULACAO 20/05/2024 Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:34
Outras decisões
-
08/08/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:29
Outras decisões
-
13/05/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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