TJDFT - 0712742-89.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:01
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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30/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712742-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS EXECUTADO: MARLY RIBEIRO NOGUEIRA DO SANTOS SENTENÇA ASSOCIACAO DO CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS ajuíza execução contra MARLY RIBEIRO NOGUEIRA DO SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme informa o exequente ao ID. 221584187.
Assim, diante da satisfação da obrigação, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e III do CPC.
Sem custas e honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com o registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:25
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/12/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 07:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARLY RIBEIRO NOGUEIRA DO SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:31
Outras decisões
-
29/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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