TJDFT - 0726378-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:49
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/12/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726378-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LEILIANE SANTOS DE JESUS REQUERIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento formulado no item "D" do petitório de ID 217128135, porque o pedido de concessão da tutela antecipada já foi analisado e indeferido, conforme se observa pela r. decisão de ID 216736014, sendo vedado ao Juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC/2015), notadamente quando já se operou a preclusão, porque não consta tenha sido interposto o recurso adequado em tempo e modo devidos.
Outrossim, aquela decisão consignou expressamente que não se acha configurada a probabilidade dos direitos alegados pela parte autora, pois ela não apresentou nenhum relatório médico comprovando que seu estado gestacional está sujeito a doenças prévias ao início da gestação ou adquiridas durante e que põe em risco a saúde da autora ou do nascituro, tampouco apresentou qualquer prova de que houve recusa injustificada ao custeio de tratamentos por parte das rés, circunstância que afasta a probabilidade do direito vindicado pela parte autora e determina o indeferimento da tutela de urgência pleiteada, tal como ocorreu na espécie.
Isto posto, à Secretaria, para que cumpra as determinações precedentes.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:14
Indeferido o pedido de LEILIANE SANTOS DE JESUS - CPF: *40.***.*12-09 (REQUERENTE)
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LEILIANE SANTOS DE JESUS em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:57
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:57
Deferido o pedido de LEILIANE SANTOS DE JESUS - CPF: *40.***.*12-09 (REQUERENTE).
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14/11/2024 20:45
Juntada de Petição de comunicação
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/11/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a LEILIANE SANTOS DE JESUS - CPF: *40.***.*12-09 (REQUERENTE).
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06/11/2024 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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