TJDFT - 0727590-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727590-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 19:22:55.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para suspender os descontos compulsórios na conta corrente da autora, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento. -
12/05/2025 20:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727590-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA não apresentou réplica, id 226414234.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 18/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a intimação do Banco Regional de Brasília, a fim de suspender os descontos compulsórios na conta corrente do autor, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza.
Ficam excluídos do percentual os empréstimos contratados em razão de parcela específica, tal qual a antecipação do imposto de renda, 13º salário e férias, cujo pagamento poderá recair quando do recebimento da verba respectiva.
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto em desconformidade com a decisão, sem prejuízo da devolução dos valores.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
18/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVALDO AMANCIO LIMA TOCANTINS - CPF: *99.***.*52-68 (REQUERENTE).
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18/12/2024 17:58
Outras decisões
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17/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 22:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:03
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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