TJDFT - 0706364-93.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:53
Homologada a Transação
-
14/02/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/02/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de RIVANILDE RODRIGUES DE JESUS em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:01
Outras decisões
-
29/01/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de RIVANILDE RODRIGUES DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:04
Homologada a Transação
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706364-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO COELHO SOLON DE PONTES EXECUTADO: RIVANILDE RODRIGUES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 216978478, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 262,94 (Duzentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/12/2024 17:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:14
Outras decisões
-
13/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/11/2024 15:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2024 07:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
23/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RIVANILDE RODRIGUES DE JESUS em 22/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 16:38
Mandado devolvido dependência
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13/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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02/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:29
Deferido o pedido de LEANDRO COELHO SOLON DE PONTES - CPF: *08.***.*80-59 (EXEQUENTE).
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/06/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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