TJDFT - 0744609-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744609-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: THIAGO CONCEICAO MACEDO DECISÃO Proferida sentença condenatória, sendo que, em virtude de o(a) acusado(a) REU: THIAGO CONCEICAO MACEDO, atualmente, se encontrar em liberdade, a ele(a) foi conferido(a) o direito de recorrer em liberdade.
Intimadas as partes, o Ministério Público manifestou ciência da sentença, todavia, não interpôs recurso de Apelação, razão pela qual se operou o trânsito em julgado para a acusação.
Já o(a) réu/ré e a Defesa, intimadas, interpôs/interpuseram recurso de apelação, desacompanhado das respectivas razões recursais (ID 232628013).
Nesse ponto, havendo interesse recursal tanto do(a) réu/ré quanto da Defesa técnica, deve ser considerada a última intimação como termo inicial para interposição da apelação (TJDFT - Acórdão 1737069, 0702910-09.2022.8.07.0004, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 24/07/2023, publicado no DJe: 09/08/2023).
Assim, passa-se a realizar o juízo de recebimento da apelação.
DECIDO.
Verifico que se fazem presentes os pressupostos recursais, tendo em vista que o recurso se mostra tempestivo, verificado o interesse recursal, bem como que a apelação é o recurso adequado à espécie.
Dessa forma, recebo o recurso defensivo, em ambos os efeitos, ou seja, nos efeitos suspensivo e devolutivo, tendo em vista que o(a) acusado(a) cumprirá a pena em regime aberto.
Intime-se a Defesa para a apresentação das razões recursais.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação das contrarrazões recursais.
Recebidos os autos, com a apresentação, ou não, da manifestação ministerial, remeta-se o feito à instância recursal, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
26/04/2025 13:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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24/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:53
Juntada de Alvará de soltura
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09/04/2025 23:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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25/03/2025 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744609-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: THIAGO CONCEICAO MACEDO Inquérito Policial: 1062/2024 da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) CERTIDÃO De ordem, intimo a Defesa do(a) acusado(a) THIAGO CONCEICAO MACEDO para apresentar alegações finais, no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado conforme certificação digital.
WILTON DOS SANTOS JUNIOR 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
18/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/03/2025 13:52
Outras decisões
-
10/03/2025 13:52
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744609-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: THIAGO CONCEICAO MACEDO Inquérito Policial: 1062/2024 da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, conforme Decisão proferida por este Juízo, por meio da qual restou determinada a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu THIAGO CONCEICAO MACEDO , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 27/02/2025 às 11:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) THIAGO CONCEICAO MACEDO no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 14 de dezembro de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:20
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:50
Mantida a prisão preventida
-
05/12/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:32
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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04/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
04/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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30/10/2024 22:49
Recebidos os autos
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30/10/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 03:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:17
Mantida a prisão preventida
-
17/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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17/10/2024 07:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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17/10/2024 07:25
Juntada de mandado de prisão
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16/10/2024 12:14
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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16/10/2024 12:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/10/2024 12:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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16/10/2024 12:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 09:30
Juntada de gravação de audiência
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16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 08:45
Juntada de laudo
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15/10/2024 20:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/10/2024 12:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/10/2024 04:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 03:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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15/10/2024 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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