TJDFT - 0713339-61.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0713339-61.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 234668463. 2.
Nomeio inventariante ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA, dispensando-o de prestar o compromisso legal, por se tratar de arrolamento sumário (art. 660 do CPC). 3.
Dê-se vista dos autos ao inventariante para promover a juntada aos autos de cópia da Certidão de inexistência de dependentes junto à Previdência Social ou ao órgão que o/a extinto/a era vinculado/a. 4.
Promova-se a pesquisa nos sistemas disponíveis a este Juízo quanto a eventual endereço do herdeiro: Adilson da Costa Madureira.
Em seguida, cite-se. 5.
Após, ouça-se a Fazenda Pública quanto à regularidade fiscal. 6.
Prazo: 15 dias. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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09/05/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA MADUREIRA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ARIOSMILDO DE BARROS ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA COSTA MADUREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ARIZON DE BARROS ALVES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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27/01/2025 20:16
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0713339-61.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Cópia do processo de investigação de busca de n° 2014.05.002885-5 que tramita no Tribunal do Júri de Planaltina-DF.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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31/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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