TJDFT - 0744377-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TELMA PILICIE CARNEIRO em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:01
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744377-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA PILICIE CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
07/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 20:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TELMA PILICIE CARNEIRO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744377-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA PILICIE CARNEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 21999600.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:05
Extinto o processo por desistência
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08/12/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:42
Indeferido o pedido de TELMA PILICIE CARNEIRO - CPF: *43.***.*86-34 (AUTOR)
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12/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/11/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 04:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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