TJDFT - 0709089-46.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709089-46.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO REQUERIDO: ALEKY AUGUSTO FRANCO SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação.
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia da requerente em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual da parte demandante, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 23:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 23:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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20/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/08/2025 12:59
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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18/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 08:22
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE) em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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21/07/2025 21:36
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:36
Deferido em parte o pedido de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE)
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18/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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08/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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08/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/07/2025 13:20
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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26/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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14/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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14/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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14/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0709089-46.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO REQUERIDO: ALEKY AUGUSTO FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 16/05/2025 13:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 24 de Abril de 2025.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 20:26:45. -
24/04/2025 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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24/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:37
Deferido o pedido de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE).
-
23/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
22/04/2025 20:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
22/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/04/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:50
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:42
Deferido o pedido de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE).
-
25/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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25/02/2025 12:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/02/2025 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:50
Deferido o pedido de GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE).
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21/01/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça à requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
19/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:21
Gratuidade da justiça não concedida a GISELE DA SILVA DUARTE MARINHO - CPF: *14.***.*57-75 (REQUERENTE).
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19/12/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/12/2024 11:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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