TJDFT - 0708716-15.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 11:11 Transitado em Julgado em 23/04/2025 
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                                            24/04/2025 02:56 Decorrido prazo de FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS em 23/04/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 02:49 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            24/03/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 19:21 Indeferida a petição inicial 
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                                            24/03/2025 17:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            14/03/2025 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 03:00 Publicado Decisão em 18/02/2025. 
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                                            17/02/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            13/02/2025 19:34 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2025 19:34 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/02/2025 16:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            11/02/2025 16:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/01/2025 01:20 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            30/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024 
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                                            30/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708716-15.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO BONFIM DA SILVA BASTOS REQUERIDO: ELIANE DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro satisfaz parcialmente.
 
 Emende a inicial para recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar.
 
 Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
 
 Circunscrição do Riacho Fundo.
 
 VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5
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                                            18/12/2024 20:00 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 20:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            13/12/2024 14:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA 
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                                            12/12/2024 23:25 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            21/11/2024 02:36 Publicado Decisão em 21/11/2024. 
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                                            19/11/2024 07:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            11/11/2024 17:03 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 17:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/11/2024 02:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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