TJDFT - 0731344-40.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 10:33
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DOS SANTOS FARIAS em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 01:33
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731344-40.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
F.
D.
S.
F.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de J.
F.
D.
S.
F..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 215557072).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:24
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709605-66.2024.8.07.0017
Majesty Artigos e Comercio de Produtos D...
Wendell Sobral Dias da Silva
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 16:06
Processo nº 0752714-84.2024.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 11:33
Processo nº 0705825-51.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Just do It Sports LTDA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 08:59
Processo nº 0705825-51.2024.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Just do It Sports LTDA
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 16:33
Processo nº 0752763-28.2024.8.07.0000
Bradesco Saude S/A
Vinicius Passos de Castro Viana
Advogado: Vinicius Silva Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 12:42