TJDFT - 0811886-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 17:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
23/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0811886-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEG SAM PLANJEADOS LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON/DF S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024, 15:52:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:19
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733300-91.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ricardo Medrado Machado
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 13:20
Processo nº 0000897-15.2017.8.07.0017
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Espolio de Ivanildo Francisco de Melo
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:23
Processo nº 0000897-15.2017.8.07.0017
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ivanildo Francisco de Melo
Advogado: Rosenady Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 17:35
Processo nº 0748767-22.2024.8.07.0000
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Sonara Abrantes de Oliveira
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:34
Processo nº 0754823-68.2024.8.07.0001
Joao Marcelo Zinn Hensel Nunes
Qualicorp Administracao e Servicos LTDA
Advogado: Trevor Francis Brito Mariani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 20:01