TJDFT - 0748767-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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20/03/2025 14:05
Conhecido o recurso de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 20:38
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SONARA ABRANTES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0748767-22.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP AGRAVADO: SONARA ABRANTES DE OLIVEIRA DESPACHO O Instituto Colina de Educação Ltda.
EPP interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o requerimento de inclusão do genitor que não subscreveu o contrato de prestação de serviços educacionais no polo passivo da demanda.
Esta Relatoria deferiu o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a inclusão de Adriano Stefanni da Silva na relação jurídica processual (id 66259738).
Adriano Stefanni da Silva interpôs agravo interno contra a decisão mencionada acima (id 67155470).
Intime-se o Instituto Colina de Educação Ltda.
EPP para manifestar-se sobre o agravo interno nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria da Segunda Turma Cível para que inclua Adriano Stefanni da Silva na atuação.
Após, retornem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
11/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
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18/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:24
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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13/11/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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