TJDFT - 0753270-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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02/01/2025 18:07
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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02/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753270-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILDELMAR MOREIRA DA TRINDADE REU: BANCO FIBRA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de liberação dos valores disponíveis em conta judicial vinculada ao Processo nº 0018287-85.2013.8.07.0001 (nº 2013.01.1.070480-6) movido por BANCO FIBRA S.A, incorporadora do Banco CREDIFIBRA S/A. 2.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de R$ 5.667,80 (cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), mais os acréscimos legais, disponíveis na conta judicial vinculada aos autos (ID 220236351) à seguinte conta: BANCO FIBRA S.A.,CNPJ: 58.***.***/0001-08, CONTA CORRENTE: 666928-7, AGÊNCIA: 001-7, BANCO: 224 – Banco Fibra. 3.
Sem custas e/ou honorários. 4.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:44
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753270-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO FIBRA SA REQUERIDO: ILDELMAR MOREIRA DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de liberação dos valores disponíveis em conta judicial vinculada ao Processo nº 0018287-85.2013.8.07.0001 (nº 2013.01.1.070480-6) movido por BANCO FIBRA S.A, incorporadora do Banco CREDIFIBRA S/A. 2.
Não há que se falar em Cumprimento de Sentença visto que não há condenação a ser perseguida.
Trata-se apenas de pedido de levantamento de valores realizado por meio de ação proposta em apartado como espécie de continuidade da ação anteriormente instaurada, agora arquivada. 3.
Portanto, reclassifique-se o feito para Procedimento Comum e invertam-se os polos a fim de que se faça constar ILDELMAR MOREIRA DA TRINDADE no polo ativo e BANCO FIBRA SA no polo passivo. 4.
Verifico que a sentença de ID 219847320 foi proferida nos seguintes termos: “(...) Os valores depositados pelo autor, à exceção das devoluções ora determinadas, pertencem à ré e considerando que as devoluções tem valor inferior ao de três prestações devidas e que o contrato ainda encontra-se com parcelas vincendas, serão liberados à ré independentemente do trânsito em julgado desta sentença.
Deixo, no entanto, de atribuir força de alvará à esta sentença porque a procuração outorgada aos patronos da ré não lhes confere poderes para dar quitação. (...) 5.
Previamente à apreciação do pedido de levantamento dos valores, traga a ré BANCO FIBRA SA informações acerca de eventual recurso interposto em face da sentença bem como a decisão proferida em sede de acórdão, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/12/2024 13:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 18:35
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:35
Outras decisões
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10/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:47
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:41
Outras decisões
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05/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/12/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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