TJDFT - 0709302-52.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 18:32
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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12/09/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JILCLER REIS FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2025 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
10/02/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2025 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 - CNPJ: 23.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 19:42
Recebida a emenda à inicial
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21/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/01/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709302-52.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 16 EXECUTADO: LILIA PEREIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JILCLER REIS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há litispendência entre o processo analisado e o de nº 0702679-45.2019.8.07.0017 porquanto corresponde a cobranças de taxas diversas.
Exclua-se a associação, em razão de já estar arquivado.
Emende a inicial para apresentar: 1) A ata de eleição do síndico atual, bem como instrumento de procuração atualizado porquanto o mandato do Sr.
WENDEL ALVES DE ANDRADE terminou em outubro de 2024, segundo a ata de ID 219390061; 2) A guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 4 DOCUMENTO FLS.
ID VALOR Procuração 9 219390060 - Ata Síndico - - - Certidão de ônus/Comprovação Titularidade 46/48 219390067 - Custas - - - Planilha de débitos 52 219390071 R$ 17.360,91 Convenção/Estatuto do Condomínio 12/39 219390063 - -
18/12/2024 18:42
Desapensado do processo #Oculto#
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18/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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