TJDFT - 0712423-30.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:25
Cancelada a Distribuição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de HAMILTON PORTELA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/12/2024 21:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/12/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de HAMILTON PORTELA RAMOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712423-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HAMILTON PORTELA RAMOS REQUERIDO: ANDRE LUIZ SILVA DOS SANTOS, TRANSPORTADORA FIGUEIREDO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; Note o autor que alega exercer a atividade de motorista de aplicativo, ao que deve anexar comprovante da plataforma de recebimento dos últimos 3 meses, informando a renda média mensal. 2) comprovar o valor pretendido a título de dano material; 3) anexar a ocorrência policial.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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