TJDFT - 0709744-18.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 20:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2025 15:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/02/2025 18:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO VIEIRA DE JESUS - CPF: *58.***.*20-87 (AUTOR).
-
17/01/2025 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/01/2025 16:54
Juntada de consulta renajud
-
30/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709744-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VIEIRA DE JESUS REU: WAGNER SANTANA BEZERRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar comprovante de endereço em nome próprio; 2.esclarecer o pedido de revogação de procuração, porquanto pode ser feita de forma administrativa.
Deverá, se o caso, comprovar a revogação da procuração; 2) esclarecer o pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico, devendo indicar a nulidade existente no ato; 3) carrear extrato de financiamento do veículo, ao fim de comprovar o inadimplemento do requerido.
A emenda deverá vir na íntegra, com adequação dos pedidos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
23/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/12/2024 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/12/2024 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0795561-53.2024.8.07.0016
Israel Branco Mendonca
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:18
Processo nº 0719831-30.2024.8.07.0018
Doglas Santoro
Secretaria de Estado de Fazenda do Distr...
Advogado: Marcio Saggin dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 16:01
Processo nº 0708638-21.2024.8.07.0017
Doroti das Gracas Batista
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Eduardo Ferreira da Silva Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 23:22
Processo nº 0023541-33.2013.8.07.0003
Maria Joana Moreira Bezerra
Doralice Fernandes Rosada
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 04:38
Processo nº 0737598-11.2019.8.07.0001
Viveiros Advogados Associados
Dmr Odontologia LTDA - ME
Advogado: Estefania Ferreira de Souza de Viveiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2019 18:02