TJDFT - 0746278-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN HERINGER ARANTES REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de ID 246876534.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:05:44.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
20/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN HERINGER ARANTES REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, ficam as partes intimadas da data e local para início da perícia conforme petição de ID 245220543.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 12:10:26.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
05/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:44
Deferido o pedido de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0037-39 (REU), CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-77 (REQUERIDO).
-
09/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN HERINGER ARANTES REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica intimado o(a) Perito(a) para apresentação de proposta de honorários de ID 239946657, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:08:35.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
23/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:14
Outras decisões
-
25/03/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746278-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN HERINGER ARANTES REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à juntada de novos documentos ao ID 224109790.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 09:57:41.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
30/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:55
Expedição de Petição.
-
29/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SUELLEN HERINGER ARANTES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/11/2024 22:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 01:42
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746278-09.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELLEN HERINGER ARANTES REU: CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, que dispõem sobre a gratuidade da justiça, devem ser lidos à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
A gratuidade de justiça não é, portanto, universal, mas sim sujeita à comprovação de insuficiência de recursos daquele que postula tal benefício.
Ademais, a concessão do benefício importa em ordenamento de despesas para o Erário, sendo assim matéria de ordem pública.
Cabe à parte produzir a prova da miserabilidade se for assim necessário, a fim de que o(a) magistrado(a) tenha elementos suficientes para fundamentar a decisão.
Assim, deve a parte autora apresentar, objetivamente, elementos que comprovem sua incapacidade de arcar com as despesas do processo, demonstrando suas rendas e despesas de sustento (alimentação, saúde, educação e moradia) para apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Em relação aos critérios para a concessão do benefício, conforme prevê a Resolução nº 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, presume-se a hipossuficiência de renda daqueles com renda familiar de até 5 salários-mínimos.
Tais critérios têm sido aceitos pela jurisprudência desta Corte.
Dessa forma, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, junte a parte autora os documentos listados abaixo: 1) declaração de quem são os membros de seu núcleo familiar; 2) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou outros proventos; 3) cópia dos três últimos extratos (históricos) de movimentações bancárias da(s) conta(s) que recebe o salário, remuneração variável ou outros proventos; 4) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal.
Atente-se a parte autora para o fato de que a declaração falsa para fins processuais constitui crime de fraude processual (art. 347 do CP).
Poderá, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais, renunciando ao benefício dantes pleiteado.
Na mesma oportunidade, deverá também anexar cópia do CRLV do veículo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e/ou indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
28/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714553-90.2024.8.07.0004
Condominio Edificio Alfa Gama
Gislaine Goncalves Cosme de Andrade Flor...
Advogado: Nara Rubia Mendes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 17:17
Processo nº 0718731-40.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Majela Hospitalar LTDA
Advogado: Gladson Wesley Mota Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 08:55
Processo nº 0800731-06.2024.8.07.0016
Andre Luis da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 14:37
Processo nº 0718294-96.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Cristina Alves Pereira
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 08:30
Processo nº 0718294-96.2024.8.07.0018
Maria Cristina Alves Pereira
Distrito Federal
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 10:47