TJDFT - 0718731-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAJELA HOSPITALAR LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:07
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/04/2025 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 10:38
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MAJELA HOSPITALAR LTDA em 26/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:14
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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05/02/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718731-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MAJELA HOSPITALAR LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 04:54:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
17/12/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:58
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
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20/11/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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21/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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