TJDFT - 0024483-15.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 18:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/08/2024 04:44 Processo Desarquivado 
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                                            12/08/2024 17:40 Apensado ao processo #Oculto# 
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                                            27/10/2022 23:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2022 23:26 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2022 18:16 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 18:16 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            17/08/2022 09:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            17/08/2022 09:19 Transitado em Julgado em 12/08/2022 
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                                            11/08/2022 00:20 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59. 
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                                            08/07/2022 00:15 Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 07/07/2022 23:59:59. 
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                                            24/06/2022 00:28 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59. 
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                                            15/06/2022 00:09 Publicado Sentença em 15/06/2022. 
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                                            15/06/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022 
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                                            13/06/2022 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2022 10:30 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2022 10:30 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/06/2022 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            10/06/2022 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 00:26 Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 08/06/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 00:34 Publicado Despacho em 01/06/2022. 
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                                            01/06/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            30/05/2022 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 11:03 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2022 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 17:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO 
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                                            27/05/2022 17:14 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/04/2022 12:38 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2022 12:38 Declarada incompetência 
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                                            21/10/2021 09:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/09/2021 17:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2021 02:30 Publicado Certidão em 16/07/2021. 
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                                            15/07/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021 
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                                            15/07/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0024483-15.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
 
 Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
 
 Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
 
 Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
 
 As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2021 18:30:18.
 
 ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral
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                                            12/07/2021 18:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2019 17:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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