TJDFT - 0707075-07.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:11
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/12/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0707075-07.2024.8.07.0012 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIZON MOREIRA TAVEIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar suposto DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
O Ministério Público promoveu o arquivamento do feito porque "pelo relato da vítima, que esta permitiu a aproximação do réu, autorizando sua presença em sua residência" (ID 218376936). É o breve relatório.
Decido.
Em relação ao crime de descumprimento de medidas protetivas, ressalvo meu entendimento pessoal, porque verifico que, provavelmente, o descumprimento partiu do acusado e não da ofendida, que apenas cedeu à pressão feita pelo ex-companheiro para retornar ao lar.
De qualquer maneira, como a matéria é controvertida, não há falar em "patente ilegalidade ou teratologia no ato de arquivamento" (ADI 6298/DF), de modo que acolho a manifestação ministerial para determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal - CPP.
Quanto ao mais as medidas protetivas deferidas na decisão de ID nº 211891905 (afastamento do lar, proibição de aproximação e contato) permanecem em vigor até o dia 30/03/2025 ou pronunciamento judicial em sentido diverso.
Intime-se a Srª EDIVANE no endereço de ID nº 213905747.
O investigado será intimado por intermédio do advogado constituído.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos mediante anotações e comunicações necessárias.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 09:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 07:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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21/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 07:31
Recebidos os autos
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30/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
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25/10/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:51
Declarada incompetência
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25/10/2024 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/10/2024 18:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/10/2024 18:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 14:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião
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23/09/2024 11:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/09/2024 11:53
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2024 15:07
Juntada de Alvará de soltura
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21/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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21/09/2024 11:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/09/2024 11:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/09/2024 11:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/09/2024 11:47
Homologada a Prisão em Flagrante
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21/09/2024 11:19
Juntada de gravação de audiência
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21/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 22:09
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/09/2024 12:32
Juntada de laudo
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20/09/2024 09:41
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/09/2024 19:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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19/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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