TJDFT - 0746960-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de CONCILE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/03/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746960-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCILE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:52:48.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
07/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:52
Juntada de Petição de impugnação
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13/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:05
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746960-61.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCILE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a petição de emenda acostada no ID 219971642, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, a inicial deverá ser novamente emendada para que a autora traga aos autos os dados e endereço atualizado do liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil para que seja viabilizada sua intimação, tendo em vista o decreto de liquidação extrajudicial da ré por ato do presidente do BC nº 1.365, de 12 de abril de 2024.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
11/12/2024 20:43
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:43
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 17:05
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2024 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746960-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONCILE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA REQUERIDO: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
28/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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27/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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