TJDFT - 0705420-45.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705420-45.2020.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: LINCOLN SILVA MAZONI DECISÃO Na petição de ID. 215559174, o credor formula proposta de acordo.
Não obstante, apesar de citada, a parte executada não compareceu aos autos, não constituindo patrono.
Assim, incabível a tentativa de canalizar para os autos procedimentos tendentes à conciliação que prescindem de batuta judicial, alargando o feito e obstando o deslinde processual, indo, a contrario sensu, de encontro aos princípios constitucionais da celeridade e duração razoável do processo, dispostos no art. art. 5, LXXVIII, da Constituição Federal.
Nada obsta que o credor, extrajudicialmente, interaja com a parte contrária, e vice-versa, juntando ao feito o instrumento de acordo para fins extinção do processo, nos moldes que entenderem convenientes.
Ante o desconhecimento de bens passíveis de penhora, retornem-se os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:58
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/10/2024 11:46
Processo Desarquivado
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09/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:27
Arquivado Provisoramente
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19/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
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18/07/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:23
Arquivado Provisoramente
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17/06/2022 04:07
Processo Desarquivado
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16/06/2022 11:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
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25/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
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24/05/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
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14/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 17:09
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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11/11/2021 21:50
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:00
Expedição de Ofício.
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11/11/2021 16:00
Expedição de Ofício.
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10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 10:03
Recebidos os autos
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09/11/2021 10:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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02/11/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:43
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:44
Recebidos os autos
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18/10/2021 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LINCOLN SILVA MAZONI em 24/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:18
Publicado Certidão em 09/09/2021.
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09/09/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 20:27
Juntada de Certidão
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01/09/2021 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
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27/07/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 16:01
Recebidos os autos
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23/07/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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20/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
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03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
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01/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/06/2021 14:28
Recebidos os autos
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15/06/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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11/06/2021 18:43
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
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09/06/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 17:31
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
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05/11/2020 18:31
Juntada de Certidão
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24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
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22/10/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
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16/09/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2020 18:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 12:00
Recebidos os autos
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16/09/2020 12:00
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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14/09/2020 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
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12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 19:33
Recebidos os autos
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09/09/2020 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/09/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2020 19:40
Recebidos os autos
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02/09/2020 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/09/2020 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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01/09/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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