TJDFT - 0793781-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:07
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:31
Expedição de Autorização.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793781-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025 16:53:26.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/02/2025 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 07:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 07:29
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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02/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0793781-78.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Acumulação de Proventos (10638) REQUERENTE: ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de dezembro de 2024 20:36:46.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
13/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:50
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:50
Outras decisões
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18/10/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2024 22:17
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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