TJDFT - 0717716-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
08/05/2025 11:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:08
Outras decisões
-
07/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Outras decisões
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA RAMOS DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de DANIEL DOS SANTOS SUCENA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/01/2025 08:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:14
Outras decisões
-
14/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2025 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717716-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SHEYLA APARECIDA PRADO JACINTO REQUERIDO: DANIEL DOS SANTOS SUCENA, RAMON RAMOS DE FREITAS, PATRICIA RAMOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postula a exequente, dentre outros pedidos, a reparação por dano no portão do imóvel objeto da locação.
Ocorre que no contrato de locação não há previsão de reparação por dano no imóvel conforme Id 219362791.
EMENDE-SE para converter o rito em procedimento de conhecimento ou excluir o pedido de reparação de danos.
A emenda deve ser apresentada por meio de peça substitutiva.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0792691-35.2024.8.07.0016
Cesar Daniel Goncalves Verissimo
Distrito Federal
Advogado: Priscila Guimaraes Matos Maceio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 15:33
Processo nº 0810955-03.2024.8.07.0016
Sk Psicologia Integrada LTDA
Marco Antonio Sanfelici
Advogado: Pedro Cesar Nunes Ferreira Marques de So...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 23:00
Processo nº 0783491-04.2024.8.07.0016
Leonardo Alves de Oliva Passos
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Alves de Oliva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 10:52
Processo nº 0718510-93.2024.8.07.0006
Ingridy Horrana Melo de Sales
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 13:37
Processo nº 0703694-67.2024.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Wilkerr Dollabella Dias Magalhaes
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:32